A
proposta do novo Acordo Internacional
do Café, preparada pelo Grupo de Trabalho encarregado
da redação do novo texto do Convênio,
começa a ser discutida nos trabalhos da 98ª
Sessão do Conselho Internacional do Café.
Sob forte influência da posição
norte-americana, o foco central do Convênio
está concentrado nas questões da sustentabilidade,
minimizando os aspectos de natureza econômica.
Encerra-se, assim, uma longa fase no funcionamento
do CIC, na qual as questões econômicas
traduzidas, até os anos 1990, nas cláusulas
de controle do mercado através do mecanismo
de cotas de exportação e faixas de preços,
e, após, nos anos recentes, contendo ainda
sinais de iniciativas de intervenção
no mercado cedem lugar a uma nova concepção
de acordos de produtos de base.
Segundo o projeto, a OIC - Organização
Internacional do Café, braço executivo
do CIC, passa por uma modernização,
com simplificação de sua estrutura através
da eliminação da Junta Executiva e uso
mais intenso dos Comitês operacionais, que deixam
de ser permanentes. Seus objetivos estão mais
claramente definidos, passando a ter incumbências
de gerar estudos e projetos de interesse dos países
membros, principalmente dos países produtores,
coletar e difundir informações de mercado,
tornando-se foro para consultas e estudos das condições
estruturais da produção/mercado. Entre
as suas novas funções estão o
desenvolvimento dos mercados, os incentivos a uma
cafeicultura sustentável e a promoção
da qualidade do café.
O membro importador mantém os seus compromissos
de remover obstáculos à expansão
do consumo e reduzir tarifas aplicáveis ao
café, sem se obrigar de modo mais efetivo à
implementação de medidas nesse sentido.
Na questão, ainda, das barreiras ao consumo,
há um dispositivo novo no qual os países
produtores membros reconhecem expressamente os possíveis
efeitos negativos à expansão do consumo
decorrentes de medidas de comercialização
interna e certas disposições que venham
a adotar, o que, de algum modo, representa restrições
à organização de suas safras.
A promoção do desenvolvimento de mercado
ganha um capitulo especial no texto do Convênio,
acentuando-se as condições de sustentabilidade
e a melhoria da qualidade como base para esse processo.
Na verdade, todas as ações previstas
na proposta do Convênio voltadas para as questões
de remuneração dos produtores, preservação
da renda e de melhoria das condições
do campo partem do principio de que esses objetivos
serão alcançados a partir de práticas
de produção sustentáveis, com
foco no aprimoramento da qualidade, e de que o mercado
remunerará tais custos.
A dicotomia entre produção a custos
mais elevados, a que certamente a sustentabilidade
conduzirá pelos ônus das certificações
e outros, e a realidade de um mercado onde os preços
são formados, não necessariamente tendo
em conta os custos de produção, preocupa
representantes de vários países produtores
que não vêem neste Acordo instrumentos
voltados para os objetivos de preservação
da renda dos produtores. O representante da Indonésia,
Derek Watson, repete uma frase de forte impacto: “We
pay ... they enjoy”. Voltaremos ao tema na próxima
edição, conhecida a decisão sobre
o texto do novo Acordo Internacional do Café.
Guilherme
Braga Abreu Pires Filho
Presidente do CCCRJ e Diretor Geral do CECAFÉ |