Formada
por milhares de normas e decretos que modificam e
mutilam o Código Florestal Brasileiro, a legislação
ambiental e florestal tornou-se um pesadelo para milhões
de agricultores. A barafunda de dispositivos afeta
desde os assentados pela reforma agrária até
os grandes empreendimentos da agricultura e da pecuária,
vitais para o abastecimento da população,
para as exportações e para a indústria.
Nem o assentado nem o grande produtor agrícola
conseguem cumprir as determinações do
Código Florestal, uma boa lei que virou um
labirinto normativo. Como exemplos absurdos, quase
toda a produção de banana do Vale do
Ribeira (SP) viola as leis ambientais vigentes, assim
como todo o gado do Pantanal, que come apenas capim
nativo e não provocou desmatamento, está
classificado como agressor do bioma. Há, portanto,
algo muito errado com a lei.
A agricultura brasileira está numa encruzilhada:
é competitiva internacionalmente, mas vive
à mercê de normas e decretos que não
se enquadram na realidade nacional, embora expedidos
sob o manto do Código Florestal. A maioria
desses dispositivos não tem razoabilidade alguma,
mesmo considerando que o Brasil precisa ter atividades
agropecuárias ambientalmente sustentáveis.
O pequeno agricultor é o mais vulnerável
à legislação. A agricultura familiar
cumpre função social relevante à
fixação do homem no campo e provimento
local de alimentos de subsistência, entre outros
aspectos, mesmo sem ser economicamente significativa.
Principalmente no Nordeste, é semicapitalista
ou pré-capitalista e não usa tecnologia
intensiva. Mas tem outros valores fundamentais: quem
vive ali fez uma clara opção existencial
e espiritual, que surgiu ainda nas origens deste país,
há 510 anos. Não tem sentido expulsá-lo
de sua terra.
Por sua vez, o grande produtor agrícola usa
intensivamente o capital, a tecnologia e a infraestrutura
viária e portuária. Tornou-se responsável
pelo êxito do Brasil na oferta mundial de alimentos,
fazendo os preços internacionais se tornarem
menos proibitivos, até para os países
mais pobres. Mas é acossado pelos falsos ecologistas.
A pergunta é: a quem interessa agravar essa
agricultura altamente competitiva, por meio da contenção
a qualquer custo da fronteira agrícola?
Os fatos respondem muito bem a essa questão.
Com pouco mais de 30 mil habitantes, a cidade de Colíder,
em Mato Grosso, é capaz de atrair 500 ONGs,
muitas delas financiadas por produtores estrangeiros
de grãos, concorrentes dos brasileiros, para
obstruir a rodovia Cuiabá-Santarém.
Simplesmente para impedir o transporte de grãos.
A articulação ambientalista, em muitos
casos, é só a face lamentável
de práticas comerciais pouco recomendáveis,
a serviço de interesses externos.
A Comissão Especial de Reforma do Código
Florestal Brasileiro, da qual sou relator, deteve-se
demoradamente no exame dessas questões. Em
mais de 60 audiências públicas, foram
ouvidas quase 400 pessoas.
Alguns depoimentos foram mesmo comoventes. Mas não
foi isso que guiou os membros da comissão.
Percebemos que o emaranhado normativo que envolve
o velho Código Florestal inviabiliza atividades
vitais para o Brasil: alimentação da
população, controle dos preços
internos de alimentos, geração de milhões
de empregos e criação de renda de cerca
de R$ 850 bilhões, considerando o PIB agrícola
e das demais áreas interligadas.
A agricultura é basilar para os setores secundário
(indústria) e terciário (comércio)
e deve ser vista como uma das prioridades nacionais.E
apresenta como saudável característica
a rapidez com que reage a preços e a mercados.
Ajudou o País a sentir menos os efeitos da
crise internacional e deu celeridade à saída
da turbulência financeira, ainda que também
tenha sido afetada com a depressão dos preços.
Mas está aí, de novo liderando nossas
exportações de mercadorias não
industrializadas ou semi-industrializadas.
Ao me debruçar na análise dos 11 projetos
que tratam das modificações do Código
Florestal, ponderei todas essas questões. É
vital manter a competitividade da agricultura nacional
sem ofender os pressupostos da sustentabilidade ambiental.
O meio ambiente precisa ser protegido, mas sem o exagero
e sem as paranoias que desfiguraram essa boa lei.
O código editado durante o governo militar
foi concebido por pessoas de elevada capacidade jurídica
e intelectual, entre as quais o desembargador Osny
Duarte Pereira. Ele era um estudioso das questões
nacionais e relatou minuciosamente as preocupações
com as florestas desde o tempo do Brasil colônia
até o que havia de contemporâneo nas
leis florestais de vários países.
Malgrado o arsenal crítico contra as origens
dessa legislação, o código está
apoiado na melhor tradição jurídica
nacional, inclusive do patriarca da Independência,
José Bonifácio de Andrada, que criou
o conceito de reserva legal: um sexto das propriedades
destinado à preservação de florestas.
A lei oferecerá aos Estados, respeitada a norma
geral, a possibilidade de acomodar a reserva legal
no âmbito da propriedade, nas bacias hidrográficas
e nos biomas, mantendo a essência da proteção
ao meio ambiente sem o desnecessário sacrifício
de áreas aptas para a agricultura e o pastoreio.
O recurso à reserva legal coletiva combinará
a dupla proteção: a do meio ambiente
e a do esforço pelo desenvolvimento e pela
produção.
Em todos os casos será possível enfrentar
a ilegalidade de boa parte da atividade agrícola
e da pecuária em razão das restrições
impostas, com um mínimo de criatividade, que
permita aos Estados, dentro das exigências atuais,
preservar os percentuais mínimos de cada bioma,
adaptando-se às condições locais,
ao modelo de ocupação do território
e à estrutura da propriedade da terra.
O objetivo central do novo Código Florestal
é deixar o agricultor trabalhar em paz e em
harmonia com o meio ambiente. O Brasil precisa muito
disso.
Aldo
Rebelo
Deputado Federal PC do B/SP
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