Formada 
                            por milhares de normas e decretos que modificam e 
                            mutilam o Código Florestal Brasileiro, a legislação 
                            ambiental e florestal tornou-se um pesadelo para milhões 
                            de agricultores. A barafunda de dispositivos afeta 
                            desde os assentados pela reforma agrária até 
                            os grandes empreendimentos da agricultura e da pecuária, 
                            vitais para o abastecimento da população, 
                            para as exportações e para a indústria. 
                             
                            Nem o assentado nem o grande produtor agrícola 
                            conseguem cumprir as determinações do 
                            Código Florestal, uma boa lei que virou um 
                            labirinto normativo. Como exemplos absurdos, quase 
                            toda a produção de banana do Vale do 
                            Ribeira (SP) viola as leis ambientais vigentes, assim 
                            como todo o gado do Pantanal, que come apenas capim 
                            nativo e não provocou desmatamento, está 
                            classificado como agressor do bioma. Há, portanto, 
                            algo muito errado com a lei. 
                             
                            A agricultura brasileira está numa encruzilhada: 
                            é competitiva internacionalmente, mas vive 
                            à mercê de normas e decretos que não 
                            se enquadram na realidade nacional, embora expedidos 
                            sob o manto do Código Florestal. A maioria 
                            desses dispositivos não tem razoabilidade alguma, 
                            mesmo considerando que o Brasil precisa ter atividades 
                            agropecuárias ambientalmente sustentáveis. 
                             
                            O pequeno agricultor é o mais vulnerável 
                            à legislação. A agricultura familiar 
                            cumpre função social relevante à 
                            fixação do homem no campo e provimento 
                            local de alimentos de subsistência, entre outros 
                            aspectos, mesmo sem ser economicamente significativa. 
                            Principalmente no Nordeste, é semicapitalista 
                            ou pré-capitalista e não usa tecnologia 
                            intensiva. Mas tem outros valores fundamentais: quem 
                            vive ali fez uma clara opção existencial 
                            e espiritual, que surgiu ainda nas origens deste país, 
                            há 510 anos. Não tem sentido expulsá-lo 
                            de sua terra. 
                             
                            Por sua vez, o grande produtor agrícola usa 
                            intensivamente o capital, a tecnologia e a infraestrutura 
                            viária e portuária. Tornou-se responsável 
                            pelo êxito do Brasil na oferta mundial de alimentos, 
                            fazendo os preços internacionais se tornarem 
                            menos proibitivos, até para os países 
                            mais pobres. Mas é acossado pelos falsos ecologistas. 
                            A pergunta é: a quem interessa agravar essa 
                            agricultura altamente competitiva, por meio da contenção 
                            a qualquer custo da fronteira agrícola? 
                             
                            Os fatos respondem muito bem a essa questão. 
                            Com pouco mais de 30 mil habitantes, a cidade de Colíder, 
                            em Mato Grosso, é capaz de atrair 500 ONGs, 
                            muitas delas financiadas por produtores estrangeiros 
                            de grãos, concorrentes dos brasileiros, para 
                            obstruir a rodovia Cuiabá-Santarém. 
                            Simplesmente para impedir o transporte de grãos. 
                            A articulação ambientalista, em muitos 
                            casos, é só a face lamentável 
                            de práticas comerciais pouco recomendáveis, 
                            a serviço de interesses externos. 
                             
                            A Comissão Especial de Reforma do Código 
                            Florestal Brasileiro, da qual sou relator, deteve-se 
                            demoradamente no exame dessas questões. Em 
                            mais de 60 audiências públicas, foram 
                            ouvidas quase 400 pessoas. 
                             
                            Alguns depoimentos foram mesmo comoventes. Mas não 
                            foi isso que guiou os membros da comissão. 
                            Percebemos que o emaranhado normativo que envolve 
                            o velho Código Florestal inviabiliza atividades 
                            vitais para o Brasil: alimentação da 
                            população, controle dos preços 
                            internos de alimentos, geração de milhões 
                            de empregos e criação de renda de cerca 
                            de R$ 850 bilhões, considerando o PIB agrícola 
                            e das demais áreas interligadas. 
                             
                            A agricultura é basilar para os setores secundário 
                            (indústria) e terciário (comércio) 
                            e deve ser vista como uma das prioridades nacionais.E 
                            apresenta como saudável característica 
                            a rapidez com que reage a preços e a mercados. 
                            Ajudou o País a sentir menos os efeitos da 
                            crise internacional e deu celeridade à saída 
                            da turbulência financeira, ainda que também 
                            tenha sido afetada com a depressão dos preços. 
                            Mas está aí, de novo liderando nossas 
                            exportações de mercadorias não 
                            industrializadas ou semi-industrializadas. 
                             
                            Ao me debruçar na análise dos 11 projetos 
                            que tratam das modificações do Código 
                            Florestal, ponderei todas essas questões. É 
                            vital manter a competitividade da agricultura nacional 
                            sem ofender os pressupostos da sustentabilidade ambiental. 
                            O meio ambiente precisa ser protegido, mas sem o exagero 
                            e sem as paranoias que desfiguraram essa boa lei. 
                             
                            O código editado durante o governo militar 
                            foi concebido por pessoas de elevada capacidade jurídica 
                            e intelectual, entre as quais o desembargador Osny 
                            Duarte Pereira. Ele era um estudioso das questões 
                            nacionais e relatou minuciosamente as preocupações 
                            com as florestas desde o tempo do Brasil colônia 
                            até o que havia de contemporâneo nas 
                            leis florestais de vários países. 
                             
                            Malgrado o arsenal crítico contra as origens 
                            dessa legislação, o código está 
                            apoiado na melhor tradição jurídica 
                            nacional, inclusive do patriarca da Independência, 
                            José Bonifácio de Andrada, que criou 
                            o conceito de reserva legal: um sexto das propriedades 
                            destinado à preservação de florestas. 
                             
                            A lei oferecerá aos Estados, respeitada a norma 
                            geral, a possibilidade de acomodar a reserva legal 
                            no âmbito da propriedade, nas bacias hidrográficas 
                            e nos biomas, mantendo a essência da proteção 
                            ao meio ambiente sem o desnecessário sacrifício 
                            de áreas aptas para a agricultura e o pastoreio. 
                            O recurso à reserva legal coletiva combinará 
                            a dupla proteção: a do meio ambiente 
                            e a do esforço pelo desenvolvimento e pela 
                            produção. 
                             
                            Em todos os casos será possível enfrentar 
                            a ilegalidade de boa parte da atividade agrícola 
                            e da pecuária em razão das restrições 
                            impostas, com um mínimo de criatividade, que 
                            permita aos Estados, dentro das exigências atuais, 
                            preservar os percentuais mínimos de cada bioma, 
                            adaptando-se às condições locais, 
                            ao modelo de ocupação do território 
                            e à estrutura da propriedade da terra. 
                             
                            O objetivo central do novo Código Florestal 
                            é deixar o agricultor trabalhar em paz e em 
                            harmonia com o meio ambiente. O Brasil precisa muito 
                            disso. 
                          Aldo 
                            Rebelo 
                            Deputado Federal PC do B/SP  
                           
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