A
legislação do PIS e COFINS adotada no
mercado cafeeiro vem causando graves problemas para
todo o setor. Urge jogar um pouco de luz sobre assunto
tão complexo. Tomamos conhecimento de operações
realizadas pela Receita Federal e Polícia Federal
envolvendo pessoas, inclusive exportadoras de café,
em investigações sobre o suposto aproveitamento
de créditos de PIS/COFINS, indevidamente aproveitados
nas operações de vendas, tanto no mercado
interno, como nas exportações do produto.
O que ocorre é que a legislação
acaba servindo de armadilha para os empresários
do ramo cafeeiro, pois, num primeiro momento, ela
permite o aproveitamento dos créditos nas suas
compras, na etapa seguinte ela levanta a dúvida
sobre veracidade dos referidos créditos, chegando
às vezes ao extremo de empresários serem
acusados de montar situações fraudulentas
para obter benefícios indevidos no que se refere
aos créditos de PIS/COFINS.
Ora, não pode interessar aos comerciantes e
exportadores de café a manutenção
da cadeia de incidência das contribuições
para o PIS e COFINS que se inicia nas vendas feitas
pelos produtores, passando depois pelas cooperativas,
pelos comerciantes, até chegar aos exportadores
e torrefadores última etapa da cadeia de comercialização
do grão até o consumidor final. Essa
longa cadeia não é da vontade nem do
interesse dos comerciantes e exportadores de café,
pois possibilita a proliferação das
empresas clandestinas laranjas constituídas
tão-só para sonegar impostos e se beneficiar
das falhas da legislação para auferir
lucros escusos. Como elas não têm nada
a perder, intrometem-se na cadeia de comercialização,
emitem Notas Fiscais de vendas, devidamente autorizadas
pelas respectivas receitas estadual e federal, não
recolhem os impostos devidos.
Enquanto isso, exportadores de boa fé que se
creditam do PIS e COFINS têm esses valores contestados
e glosados, e não raras vezes, são injustamente
acusados de patrocinar as ditas empresas-laranja com
o objetivo de obter vantagens indevidas.
Não é por outra razão que comerciantes
e exportadores de café reivindicam para o setor
na questão PIS/COFINS o mesmo tratamento dado
ao setor da carne bovina através da Lei 12.058/09.
Esta prevê a suspensão da incidência
da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS
na receita bruta da venda de produtos derivados da
carne bovina no mercado interno, exceto quando destinadas
ao consumo final. Com efeito, ela assegura igualmente
a possibilidade de apropriação de créditos
quando destinadas à exportação.
A nosso ver, tal legislação no mercado
cafeeiro permitirá a comerciantes e exportadores
trabalharem num mercado absolutamente transparente,
gerando renda e empregos, pagando impostos, além
dos dissabores da concorrência desleal e ilegítima
de empresas-laranja. E ficariam, sobretudo, protegidos
dos riscos de enquadramentos constrangedores por parte
dos órgãos fiscalizadores no momento
de aproveitarem seus créditos legais.
O anelo dos comerciantes e exportadores que coincide
com o interesse de todos os brasileiros se resume
tão-só em poder trabalhar com regras
claras, justas e transparentes no segundo maior mercado
consumidor de café e do maior produtor mundial
que é o Brasil.
Discurso
proferido no Plenário da Câmara Federal,
em 09 de junho de 2010 |