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Junho 2010 - Ano 89 - Nº 834

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A legislação do PIS e COFINS adotada no mercado cafeeiro vem causando graves problemas para todo o setor. Urge jogar um pouco de luz sobre assunto tão complexo. Tomamos conhecimento de operações realizadas pela Receita Federal e Polícia Federal envolvendo pessoas, inclusive exportadoras de café, em investigações sobre o suposto aproveitamento de créditos de PIS/COFINS, indevidamente aproveitados nas operações de vendas, tanto no mercado interno, como nas exportações do produto.

O que ocorre é que a legislação acaba servindo de armadilha para os empresários do ramo cafeeiro, pois, num primeiro momento, ela permite o aproveitamento dos créditos nas suas compras, na etapa seguinte ela levanta a dúvida sobre veracidade dos referidos créditos, chegando às vezes ao extremo de empresários serem acusados de montar situações fraudulentas para obter benefícios indevidos no que se refere aos créditos de PIS/COFINS.

Ora, não pode interessar aos comerciantes e exportadores de café a manutenção da cadeia de incidência das contribuições para o PIS e COFINS que se inicia nas vendas feitas pelos produtores, passando depois pelas cooperativas, pelos comerciantes, até chegar aos exportadores e torrefadores última etapa da cadeia de comercialização do grão até o consumidor final. Essa longa cadeia não é da vontade nem do interesse dos comerciantes e exportadores de café, pois possibilita a proliferação das empresas clandestinas laranjas constituídas tão-só para sonegar impostos e se beneficiar das falhas da legislação para auferir lucros escusos. Como elas não têm nada a perder, intrometem-se na cadeia de comercialização, emitem Notas Fiscais de vendas, devidamente autorizadas pelas respectivas receitas estadual e federal, não recolhem os impostos devidos.

Enquanto isso, exportadores de boa fé que se creditam do PIS e COFINS têm esses valores contestados e glosados, e não raras vezes, são injustamente acusados de patrocinar as ditas empresas-laranja com o objetivo de obter vantagens indevidas.

Não é por outra razão que comerciantes e exportadores de café reivindicam para o setor na questão PIS/COFINS o mesmo tratamento dado ao setor da carne bovina através da Lei 12.058/09. Esta prevê a suspensão da incidência da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS na receita bruta da venda de produtos derivados da carne bovina no mercado interno, exceto quando destinadas ao consumo final. Com efeito, ela assegura igualmente a possibilidade de apropriação de créditos quando destinadas à exportação. A nosso ver, tal legislação no mercado cafeeiro permitirá a comerciantes e exportadores trabalharem num mercado absolutamente transparente, gerando renda e empregos, pagando impostos, além dos dissabores da concorrência desleal e ilegítima de empresas-laranja. E ficariam, sobretudo, protegidos dos riscos de enquadramentos constrangedores por parte dos órgãos fiscalizadores no momento de aproveitarem seus créditos legais.

O anelo dos comerciantes e exportadores que coincide com o interesse de todos os brasileiros se resume tão-só em poder trabalhar com regras claras, justas e transparentes no segundo maior mercado consumidor de café e do maior produtor mundial que é o Brasil.

Discurso proferido no Plenário da Câmara Federal, em 09 de junho de 2010

 

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