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                            legislação do PIS e COFINS adotada no 
                            mercado cafeeiro vem causando graves problemas para 
                            todo o setor. Urge jogar um pouco de luz sobre assunto 
                            tão complexo. Tomamos conhecimento de operações 
                            realizadas pela Receita Federal e Polícia Federal 
                            envolvendo pessoas, inclusive exportadoras de café, 
                            em investigações sobre o suposto aproveitamento 
                            de créditos de PIS/COFINS, indevidamente aproveitados 
                            nas operações de vendas, tanto no mercado 
                            interno, como nas exportações do produto. 
                             
                            O que ocorre é que a legislação 
                            acaba servindo de armadilha para os empresários 
                            do ramo cafeeiro, pois, num primeiro momento, ela 
                            permite o aproveitamento dos créditos nas suas 
                            compras, na etapa seguinte ela levanta a dúvida 
                            sobre veracidade dos referidos créditos, chegando 
                            às vezes ao extremo de empresários serem 
                            acusados de montar situações fraudulentas 
                            para obter benefícios indevidos no que se refere 
                            aos créditos de PIS/COFINS. 
                             
                            Ora, não pode interessar aos comerciantes e 
                            exportadores de café a manutenção 
                            da cadeia de incidência das contribuições 
                            para o PIS e COFINS que se inicia nas vendas feitas 
                            pelos produtores, passando depois pelas cooperativas, 
                            pelos comerciantes, até chegar aos exportadores 
                            e torrefadores última etapa da cadeia de comercialização 
                            do grão até o consumidor final. Essa 
                            longa cadeia não é da vontade nem do 
                            interesse dos comerciantes e exportadores de café, 
                            pois possibilita a proliferação das 
                            empresas clandestinas laranjas constituídas 
                            tão-só para sonegar impostos e se beneficiar 
                            das falhas da legislação para auferir 
                            lucros escusos. Como elas não têm nada 
                            a perder, intrometem-se na cadeia de comercialização, 
                            emitem Notas Fiscais de vendas, devidamente autorizadas 
                            pelas respectivas receitas estadual e federal, não 
                            recolhem os impostos devidos. 
                             
                            Enquanto isso, exportadores de boa fé que se 
                            creditam do PIS e COFINS têm esses valores contestados 
                            e glosados, e não raras vezes, são injustamente 
                            acusados de patrocinar as ditas empresas-laranja com 
                            o objetivo de obter vantagens indevidas. 
                             
                            Não é por outra razão que comerciantes 
                            e exportadores de café reivindicam para o setor 
                            na questão PIS/COFINS o mesmo tratamento dado 
                            ao setor da carne bovina através da Lei 12.058/09. 
                            Esta prevê a suspensão da incidência 
                            da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS 
                            na receita bruta da venda de produtos derivados da 
                            carne bovina no mercado interno, exceto quando destinadas 
                            ao consumo final. Com efeito, ela assegura igualmente 
                            a possibilidade de apropriação de créditos 
                            quando destinadas à exportação. 
                            A nosso ver, tal legislação no mercado 
                            cafeeiro permitirá a comerciantes e exportadores 
                            trabalharem num mercado absolutamente transparente, 
                            gerando renda e empregos, pagando impostos, além 
                            dos dissabores da concorrência desleal e ilegítima 
                            de empresas-laranja. E ficariam, sobretudo, protegidos 
                            dos riscos de enquadramentos constrangedores por parte 
                            dos órgãos fiscalizadores no momento 
                            de aproveitarem seus créditos legais. 
                             
                            O anelo dos comerciantes e exportadores que coincide 
                            com o interesse de todos os brasileiros se resume 
                            tão-só em poder trabalhar com regras 
                            claras, justas e transparentes no segundo maior mercado 
                            consumidor de café e do maior produtor mundial 
                            que é o Brasil.  
                          Discurso 
                            proferido no Plenário da Câmara Federal, 
                            em 09 de junho de 2010  |