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Junho 2007 - Ano 86 - Nº 822

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Editorial - Retrocesso Institucional

No plano institucional, o café sofreu nos últimos dias um sério revés. Após um longo período, coincidente com o início do Governo Lula, na gestão do Ministro Roberto Rodrigues e do Secretário Linneu da Costa Lima, durante o qual todos os assuntos de interesse do negócio café foram sempre, sem qualquer exceção, submetidos à previa análise do CDPC Conselho Deliberativo da Política do Café, que reúne todos os segmentos da cadeia, ao lado de representantes dos vários órgãos governamentais ligados ao café, a decisão recente do MAPA, ao estabelecer as regras do PEPRO Prêmio Equalizador Pago ao Produtor sem ouvir o Colegiado, interrompeu esse ciclo virtuoso.

Dispensa comentar o retrocesso a que está se levando o processo decisório nos assuntos da política cafeeira e o efeito que isso pode ter no futuro. É consenso geral que o espírito de cadeia imprimido nos últimos tempos fortaleceu o setor cafeeiro, amadureceu o relacionamento entre todos os segmentos, trouxe avanços institucionais extraordinários, e proporcionou um compartilhamento responsável entre os setores público e privado. Embora se soubesse que a nova ordem não era unanimidade, pois alguns pareciam ainda preferir o caminho dos gabinetes, havia, talvez por excesso de otimismo, a sensação de que o processo estava consolidado. Ledo engano.

De outro lado, a manifestação do CECAFÉ, acompanhada pela ABIC e ABICS, de inconformismo quanto a não audiência do CDPC, bem como as críticas feitas quanto à falta de transparência na questão da aplicação de recursos públicos e de cerceamento à participação de produtores autônomos em visível favorecimento às cooperativas, ao invés de gerar um debate sobre esses temas, foram questionadas como se a intenção fosse a de atacar a aplicação do PEPRO, o que definitivamente não é correto.

O PEPRO, como se sabe, é um mecanismo criado pela Lei no. 9.848, de 26/10/1999, a qual autorizou o Poder Executivo a conceder aos produtores rurais subvenções econômicas (subsídios), sob forma de equalização de preços ou de equalização de taxas de juros e encargos de operações de crédito rural. Esse subsídio vem sendo concedido nos últimos anos, em substituição ao sistema de Opções Públicas, com recursos previstos no orçamento da política agrícola a diversos produtos, como a soja, milho, feijão, algodão, etc., nos casos em que os preços de mercado estejam abaixo do custo de produção. Quando a subvenção é concedida aos produtores sob a forma de equalização de preços, a habilitação dos produtores se faz através de Leilões de Arrematação promovidos pela CONAB, no qual apura-se o valor do subsídio, que será recebido pelo produtor após comprovar a colocação do produto no mercado, atendidas as condições estabelecidas. Na soja, por exemplo, o subsídio dado pelo Governo via PEPRO, no ano passado, aproxima-se de R$ 1 bilhão.

O Ministro Luiz Carlos Guedes, no final de sua gestão, trouxe o PEPRO ao café, apartando R$ 200 milhões do orçamento da política agrícola para o produto. A iniciativa foi aplaudida, com o apoio unânime de todos os segmentos, uma vez que possibilita, através do subsídio governamental dado ao produtor, o recebimento de uma remuneração mínima que, inclusive, como acentuado pelo CECAFÉ, é uma forma de amenizar as perdas de renda resultantes da valorização cambial. A partir desse cenário, e já na atual gestão do MAPA, o CDPC deliberou remeter a matéria para o seu Comitê de Planejamento, para a definição das regras. O Comitê foi convocado duas vezes para apreciar o tema e, em ambas, o setor de produção pediu a retirada da pauta. Como se sabe, daí então, a matéria passou a ser conduzida exclusivamente entre órgãos do MAPA e o segmento da produção, resultando o Aviso de Leilão publicado pela CONAB, ora em contestação pelos inúmeros vícios e contradições que apresenta.

Pelo que se depreende das declarações dadas à imprensa pelo presidente do CNC e do representante da CNA, o MAPA não teria submetido a questão à deliberação do CDPC pelo entendimento de que, como não envolve o uso de recursos do FUNCAFÉ, por esta razão, não se insere na esfera de atribuições do Conselho que delibera sobre a política do café. A interpretação agride o bom senso, não resiste a uma leitura superficial da legislação institucional do CDPC e conflita com os princípios que nortearam a sua criação, e com a tradição de que todos os assuntos sejam decididos pelo Colegiado, tal como os Leilões de Opções Públicas, que também tem os seus recursos originários do orçamento da política agrícola.

Ainda que não fosse assim, a decisão do MAPA de subtrair do exame e da definição das regras operacionais do PEPRO pelo CDPC se torna mais injustificável e preocupante na medida em que o Secretário Executivo do Ministério já anunciou a sua intenção de incluir no orçamento do ano seguinte um volume de 10 milhões de sacas no mecanismo do PEPRO. Neste cenário, caberá ao CDPC algum papel relevante na política do café?

Guilherme Braga Abreu Pires Filho
Presidente do CCCRJ e Diretor Geral do CECAFÉ

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