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Setembro 2008 - Ano 87 - Nº 827

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No dia 22 de julho deste ano, o Governo Federal publicou o Decreto 6.514, que altera a Lei de Crimes Ambientais e define novas infrações e sanções administrativas. Entre as modificações, o texto obriga a averbação de Reserva Legal (RL) da propriedade, após a notificação de infração e determina aplicação de multa, que varia de R$ 500 a R$ 100 mil. A RL é o percentual de área que deve ser conservado na propriedade rural com vegetação nativa.

O Decreto prejudica ainda a atividade agrícola desenvolvida em Áreas de Preservação Permanente (APPs), que são as margens de rios, córregos, lagos e nascentes, bem como as áreas de morro com declives acima de 45 graus. E é exatamente nessas localidades que se concentram cerca de 50% da cafeicultura brasileira.

Segundo o presidente da Comissão Nacional do Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Assuero Doca Veronez, com a aplicação do Decreto, a cafeicultura fica praticamente inviabilizada em Minas Gerais e Espírito Santo. “Considerando que a atividade cafeeira, especialmente nesses Estados, está localizada em áreas de declive superior a 45 graus e, portanto, protegidas pela legislação ambiental, o impacto do Decreto será significativo, uma vez que altera e amplia as infrações ambientais, permitindo a apreensão dos produtos e subprodutos agropecuários produzidos nessas áreas”, comentou.

Assuero Doca Veronez, presidente da Comissão
Nacional do Meio Ambiente da CNA

Dados apurados pela CNA apontam que cerca de 80% da cafeicultura mineira e mais de 70% da capixaba estariam situadas em APPs. Outra localidade cafeeira que deve sentir os impactos do Decreto é a região serrana de São Paulo, conforme apontou José Sampaio Góes, diretor de Meio Ambiente e Conservação do Solo da Sociedade Rural Brasileira (SRB). “A região serrana paulista responde por cerca da quinta parte da produção estadual“, estimou.

Nesse contexto de restrições, surge a indignação do produtor. “Esse é um decreto feito sem nenhuma consulta ao ambiente produtivo, vindo de cima para baixo e sem levar em conta os reflexos, não só econômicos, mas sociais, dado que, no Espírito Santo, 70% das propriedades são o que podemos classificar como familiares, conforme os critérios utilizados pelo próprio governo, dentro das quais se situa o café. Portanto, grande parte da cafeicultura local é de caráter familiar, o que exemplifica que o impacto do Decreto também será profundamente social”, lembrou Fabiano Coser, cafeicultor da variedade conillon no Espírito Santo.

Ele anotou que o Decreto é tão absurdo que praticamente extingue a atividade cafeeira no Estado, já que restariam muito poucas áreas agricultáveis ao café. “Como o Espírito Santo possui um relevo muito montanhoso, as partes que não têm declividade superior a 45 graus, propícias à irrigação, são utilizadas para culturas anuais, como a fruticultura. “A cafeicultura surge como alternativa de renda aos pequenos produtores, em uma encosta que já estava desmatada. Há cerca de 100 anos, quando houve a implantação de uma política pública para a ocupação de espaços, o próprio governo estimulou que se desmatasse. Assim, quando o café conillon começou a ser plantado, por volta de 1960, ganhando impulso na década de 80, essa região já estava desmatada. Ou seja, o café não jogou a mata no chão, mas, sim, surgiu como alternativa”, explicou Coser.


José Fichina, vice-presidente da Cooparaíso
Preocupada com o assunto, a Cooperativa Regional dos Cafeicultores de São Sebastião do Paraíso (Cooparaíso) mencionou, por meio de seu vice-presidente, José Fichina, que a publicação do Decreto 6.514 traz ao homem do campo uma grande insegurança, gerando graves conseqüências à sustentabilidade da agricultura no país. “Dentre vários impactos, salienta-se a redução da área produtiva, resultando em reflexos negativos sobre a renda rural, o que pode levar o agricultor ao abandono da atividade”, argumentou. A Cooparaíso conta com mais de 5.000 produtores rurais associados, estabelecidos nas principais regiões cafeeiras do país, como norte de São Paulo, sul e Zona da Mata de Minas e região capixaba do Caparaó.

“Estas áreas sofrerão grandes impactos no aspecto social e econômico com as normas ambientais vigentes, deixando de lado toda uma cultura e tradição secular que a atividade cafeeira construiu”, salientou Fichina.

Os representantes do setor também questionaram a legalidade do Decreto. “Ele é flagrantemente ilegal, pois fere a Constituição em vários artigos, como no caso do Direito Adquirido e, no entendimento dos juristas que já o analisaram, precisa ser adequado à Lei”, destacou Veronez.

O deputado federal Valdir Colatto, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, argumentou que se trata de uma medida punitiva, estabelecendo normas que não existem na Lei e, por isso, é absurda. “Na verdade, é um Decreto ‘confiscatório’, pois aplica multas irreais, que não têm nada a ver com o custo das propriedades que acabam sendo confiscadas dos produtores”, criticou.

Deputado Federal Valdir Colatto, presidente
da Frente Parlamentar da Agropecuária

Completando, ele lembrou que se a cafeicultura é ilegal em Minas, também é ilegal o Pão de Açúcar no Corcovado, no Rio de Janeiro. “O ministro (do Meio Ambiente, Carlos) Minc já foi questionado sobre isso, mas lá ele não mexe. Portanto, precisamos fazer uma negociação para que tenhamos a sustentabilidade, olhando o meio ambiente, mas também preservando a questão da produção brasileira que já está implantada”, sinalizou.

O parlamentar informou que a Frente entrou com um pedido de retificação e de anulação total do Decreto para que possam ser discutidas as bases legais e fundamentais, de forma que se permita a revisão da legislação ambiental brasileira em um prazo estipulado, definindo claramente o que é APP e RL.

Caso o governo não sinalize uma flexibilização no texto, pensa-se em impetrar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para derrubar o Decreto. “Estamos buscando a melhor forma para resolver essa questão, também via judicial, porque as sinalizações do ministro Minc têm sido de que as mudanças serão pífias, portanto, não devem resolver o estado de comoção e revolta que está se criando em algumas regiões brasileiras, nas quais os fiscais ambientais estão autuando com uma virulência sem explicação”, concluiu Veronez.

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