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Setembro 2008 - Ano 87 - Nº 827

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Por pressuposto, os fundamentos para a proposição de políticas públicas estão associados à capacidade de selecionar, dentre as diferentes alternativas (não apenas as possíveis como também as plausíveis), aquelas que melhor contribuam para o crescimento econômico e o desenvolvimento, traduzido pela consubstanciação de patamar mais elevado de bem-estar e cimentado por menos acentuado grau de heterogeneidade social, fenômeno tão característico do tecido social brasileiro.

Diante dessas premissas, permite-se analisar se o Prêmio Equalizador Pago ao Produtor (PEPRO), em sua edição anterior, atingiu as metas precípuas de uma boa política. Em análises anteriores, destacou-se que seus vícios de origem (erro de oportunidade, baixa abrangência e desenho deficiente) o impediram de alcançar bom termo. Para confirmar tal assertiva, averigüe-se o intenso debate sobre o assunto travado na mídia especializada nos últimos meses.
Para a nova edição do PEPRO, compete tecer outros detalhamentos relevantes, sempre tendo por meta o êxito da política. Assim, pode-se aplicar algumas hipóteses para avaliar a consistência da política, como desvio de foco; nível de interferência no funcionamento do mercado; transparência; grau de burocratização e gestão.

Na primeira versão do prêmio, houve imensa perda de foco ao se permitir o livre acesso de imenso número de cafeicultores empresariais ao subsídio pago pelo Tesouro. Nessa nova edição, poderia vincular-se a compra dos contratos de prêmio apenas para os cafeicultores adimplentes junto ao FUNCAFE e demais carteiras de financiamento rural. Em análise anterior, comprovou-se que os pequenos empréstimos, de até R$ 10 mil, possuem menos de 2% de inadimplência, enquanto que os acima de R$ 500 mil, mais de 30%. Assim, seria dado o primeiro passo para a criação do cadastro positivo da cafeicultura, com acesso ao PEPRO apenas dos cafeicultores adimplentes e cujas amortizações estão em dia.

O PEPRO carrega, intrinsecamente, grande interferência no funcionamento do mercado. O fluxo de comercialização, do qual dependem outros importantes elos do agronegócio (exportadores, corretores, torrefadores e solubilizadores), beira o colapso. Cria-se um clima de expectativas de preços futuros mais compensadores (evidentemente, pejado pela certeza de captura do subsídio) e, assim, paralisação imediata dos trâmites comerciais. A interferência no mercado, ensina a boa economia, cria assimetrias nas quais justamente aqueles que mais necessitam do apoio concedido pelas políticas públicas são os que menos delas se beneficiam. Também perdem os cafeicultores empresariais, pois na expectativa de adquirir seus contratos de PEPRO deixam de se proteger pelos tradicionais mecanismos de hedge em Bolsa. Assim, a política contribui para um desaprendizado dessa importante ferramenta de gestão da comercialização.

O terceiro elemento fundamental dessa estrutura de análise traduz-se pela transparência de mercado. O prêmio em sua versão anterior, ao atender preferencialmente as cooperativas de cafeicultores, tornou o desembolso uma verdadeira caixa preta, impossível inclusive de ser auditada, como pleiteiam os representantes do CeCafé. Diante desse incomensurável erro anterior, não seria pertinente propor uma nova modalidade de leilão dos contratos. Aproveita-se, assim, da estrutura absolutamente eficaz e transparente executada pelo Banco do Brasil em seus rotineiros leilões de cafés pertencentes aos estoques públicos. Por meios eletrônicos, qualquer torrefadora do país pode se credenciar à aquisição dos lotes oferecidos, e os lances podem ser acompanhados por todos os participantes do aviso de venda. Com a maior facilidade desse mundo, poderia o mesmo sistema ser empregado nos leilões de contratos do PEPRO e a própria instituição financeira ser a receptora dos depósitos referentes a cada contrato negociado. Sistema limpo, claro, transparente, como recomenda a boa política.

Ao ser implementada pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), a versão anterior do PEPRO foi eivada por excesso de burocracia. Um enorme contingente de cafeicultores, especialmente os familiares não-participantes de cooperativas de produção, praticamente não teve como participar dos leilões, criando-se assim um privilégio absolutamente espúrio. A desburocratização é uma exigência para a eficácia da política e, para isso, bastam poucas medidas, como a verificação da adimplência do CPF do adquirente junto ao Cadastro de Inadimplentes (CADIN) para o credenciamento da aquisição.

Por fim, alcançamos a problemática da gestão. A estrutura que mais bem pode gerir essa política é a burocracia de governo, em se tratando de um subsídio concedido pelo Tesouro aos cafeicultores que adquirirem os contratos por meio do pagamento do respectivo prêmio associado, ou seja, técnicos devidamente habilitados, relativamente imunes a ação de lobbies interessados em capturar privilégios para qualquer uma das partes envolvidas. Em se tratando de dinheiro público, derivado do recolhimento de impostos, somente uma gestão eminentemente pública pode lograr o pretendido êxito no desejável esforço de proteção da renda dos cafeicultores.

Celso Luis Rodrigues Vegro
Mestre em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade e Pesquisador do IEA

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