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Setembro 2008 - Ano 87 - Nº 827

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Norma que regulamenta o trabalho nas lavouras preocupa produtores de São Paulo e Minas Gerais, que sugerem mais lisura na fiscalização

Quando foi criada, em março de 2005, ninguém imaginava que a “Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura”, popularmente conhecida como NR 31, daria tanta dor de cabeça aos cafeicultores das regiões de São Paulo e Minas Gerais. Em verdade, a classe produtora concorda com a existência de um conjunto de leis para os trabalhadores do campo, “mas acreditamos também que, com a imposição de um padrão tão rígido, estamos em situação melhor que os países do primeiro mundo e por isso, defendemos uma contrapartida aos cafeicultores”, explica José Carlos Duarte da Conceição, que mantém uma propriedade de 530 hectares em Bambui, de onde sairá uma produção de 6 mil sacas este ano.

Extensa, a norma, que se prolonga por cerca de 30 páginas, nasceu com o objetivo de estabelecer os preceitos a serem observados no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o desenvolvimento da agricultura com a segurança e a saúde do trabalhador rural. Na teoria, o fundamento da norma é bastante nobre, mas na prática que está acontecendo é uma grande polêmica em torno do tema. “O problema é que as fiscalizações são realizadas com intuito punitivo e não para orientar os produtores”, acrescenta Conceição. Muitas são as reclamações de cafeicultores que foram autuados, mas que não se consideram infratores, uma vez que vários parágrafos da norma são passíveis de mais de uma interpretação. Um exemplo do tipo de polêmica que o assunto anda causando pode ser medido pelo item que se refere à sinalização. O parágrafo 15 prevê que as vias de acesso de circulação interna do estabelecimento devem ser sinalizadas de forma visível durante o dia e a noite. Mas a que tipo de sinalização a norma se refere?

Outro ponto de dúvida se refere ao parágrafo 14, que diz que as pilhas de materiais armazenados deverão ser dispostas de forma que não ofereçam riscos de acidentes. Mas o que são pilhas dispostas de forma segura? Cafeicultores reclamam que questões como essas ficam ao sabor dos humores dos fiscais, que dificilmente orientam os proprietários sobre as modificações a serem adotadas, multando-os logo na primeira visita. “Eles ficam procurando algo errado para poder realizar a infração”, diz um cafeicultor do município mineiro de Cabo Verde, que prefere não ser identificado. Em um documento elaborado pelo grupo de trabalho "Caminhos para o Café", organizado pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), os cafeicultores contestam alguns pontos da norma que não são claros, mas que ainda assim originam a ocorrência de infrações.

Segundo o diretor do departamento de café da SRB, Luiz Marcos Suplicy Hafers, o setor defende a aplicação de normas que protejam o trabalhador, mas que não sejam contra o empregador. “De dois anos pra cá, a pressão aumentou muito. Além disso, a aplicabilidade da penalidade está a critério do fiscal. Isso é altamente polêmico, visto que eles tem uma participação indireta no volume arrecadado”, afirma Conceição. O produtor se refere à portaria Interministerial 96/2007 MTE/MP que aumenta os vencimentos dos agentes da fiscalização, por meio do maior número de autuações obtidas com a fiscalização, denominada “Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação”.

Além disso, de acordo com o decreto 4552/2002 que trata do regulamento da Inspeção do Trabalho, o agente de fiscalização tem amplos poderes de apurar o que considera riscos ou descumprimento da legislação, de maneira que a NR 31, em função dos diversos laconismos da caracterização de riscos, autoriza que o fiscal determine o que entende por situação de risco ou descumprimento da norma. Em função de tamanha desordem, os produtores são autuados de várias maneiras. “A multa mais recente que levei, ocorreu em função do fato de o livro de registro da fazenda estar no escritório do contador, que fica na cidade”, conta Conceição, que foi alvo de outras penalidades nos últimos anos. Uma outra multa foi emitida dois anos atrás porque os tratores da fazenda de Conceição não tinham capota, sinalizador de ré e pisca-pisca.

“Procuramos um fornecedor que pudesse nos vender estes equipamentos, mas naquela época ninguém vendia essas peças avulsas”, lembra. Há também a necessidade de colocação de barracas sanitárias nos cafezais para uso dos funcionários. “Antes elas podiam ser de lona, agora os fiscais exigem que seja banheiro químico”, afirma o cafeicultor de Cabo Verde, região que produz 350 mil sacas de café por ano. Para a resolução de tais questões, que afetam substancialmente o dia-a-dia das fazendas principalmente na época de colheita, os produtores sugerem que a atuação do fiscal de trabalho seja pautada em critérios claros e definidos em lei, que a fiscalização do trabalho rural deixe de ser caso de polícia, que a remuneração dos fiscais seja totalmente desvinculada das autuações, e que haja mecanismos para subsidiar o produtor rural na implantação das condições de trabalho exigidas pela norma, não só no que diz respeito as relações e condições de trabalho, mas também no que tange à sustentabilidade “de modo que as adversidades que enfrentamos hoje sejam um diferencial no mercado internacional”, avalia Conceição.

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