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Dezembro 2008 - Ano 87 - Nº 828

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Já se discutiu demais em período superior a 30 anos a conveniência de importar café verde sob o regime aduaneiro de draw-back, isto é, adquirir no exterior livre de tributos matéria prima para industrialização de café solúvel ou torrado e moído com a obrigatoriedade de exportar o produto final com o valor agregado de custos de mão de obra, embalagens, rótulos, energia elétrica e outros insumos empregados no processo manufatureiro.

Vale acrescentar que o café verde importado formaria “blends”, ou seja, seria misturado com cafés brasileiros majoritários na composição, significando que à pequena quantidade de produto trazido de fora seria adicionado grande volume de café produzido aqui.

Essa matéria foi exaustivamente estudada no CIC (Centro de Inteligência do Café) e na Comissão Técnica pertinente do Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC), recebendo parecer favorável. Elaborou-se Portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento regulando a questão, sendo adotadas todas as salvaguardas necessárias sobre a inexistência de riscos fitossanitários nos países produtores de café verde robusta e arábica, que seriam previamente inspecionados por engenheiros agrônomos do MAPA, que emitiriam laudo considerando-os aptos para serem usados pelas manufaturas brasileiras.

Estão previstas exigências de pagamento à vista, classificação COB 8 quando os cafés são destinados ao solúvel e tipo 6, bebida dura para melhor, se adquiridos por torrefações. Impuseram percentual de importação por companhia, proporcional ao volume exportado de produto acabado nos doze meses anteriores, e há normas específicas para empreendimentos novos. Aliás, um dos objetivos principais dessa iniciativa do draw-back é estimular a vinda de sociedades de café solúvel e de torrefação e moagem para cá.

Vejam que afora a Nestlé de café solúvel, implantada em nosso país há mais de meio século, e que se dedicava somente ao suprimento do mercado interno, outras 11 empresas se instalaram com vistas à exportação, graças aos incentivos tributários e creditícios assegurados pelos governos Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart no final dos anos 50 e início dos 60, continuados pelos presidentes militares.

Em 1967, travou-se a chamada “guerra do café solúvel”, confrontando Brasil e Estados Unidos, que ameaçaram taxar o produto brasileiro para proteger suas fábricas, evidenciando-se o paradoxo do maior produtor de café verde ser proibido de produzir e exportar café solúvel. Afinal, chegou-se em 1968 a um acordo diplomático pelo qual o próprio governo brasileiro taxou o produto industrializado em nível aceito pela América do Norte.

Com o impedimento de não poder ser feita a importação de café verde pelo regime de draw-back, como ocorre em todos os países onde há estabelecimentos de café solúvel, 5(cinco) firmas soçobraram, embora falhas de gestão tenham concorrido para seu desaparecimento. Remanesceram a Nestlé, Cacique, Iguaçu, Realcafé, Cocam, Mogi e Brasília, com presença expressiva da Três Marias e Branco Peres, que não têm instalações próprias e utilizam as de terceiros.

Aspecto relevante a ressaltar que torrefações multinacionais importantes atuando no mercado brasileiro como a Sara Lee, dona de 22% do mercado interno, certamente passariam a exportar café torrado e moído se pudessem dispor de blends com café verde importado.
A mineira Bom Dia foi compelida a terceirizar produção nos Estados Unidos para atender clientes de lá que pretendiam comprar café torrado com blends de matéria-prima não totalmente brasileiros.

O draw-back é prática universal e no Brasil o fazemos com a soja e diversos produtos agrícolas, exceto o café verde. Essa anomalia não pode continuar porque perdemos indústrias de solúvel e de torrefação para outros destinos.

O Ministro Reinhold Stephanes, que tem demonstrado competência e coragem no enfrentamento de interesses poderosos, como o de fertilizantes importados, incentivando programas para o Brasil produzir aqui os insumos nitrogênio, fosfato e potássio (NPK) objetivando nos tornarmos auto-suficientes nessa área, precisa arrostar esse preconceito absurdo contra o draw-back do café, que não tem fundamentação alguma e está impedindo a atração de investimentos, notadamente no setor do café solúvel.

Léo de Almeida Neves
Membro da Academia Paranaense de Letras, deputado federal e ex-diretor do Banco do Brasil

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