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Dezembro 2009 - Ano 88 - Nº 832

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O Brasil é considerado um dos países mais avançados do mundo em termos de rotulagem de alimentos. Essa virtude, porém, não tem sido suficiente para satisfazer parcela dos cafeicultores, que reivindicam que o rótulo das embalagens especifique a quantidade de café da espécie arábica e conillon usada em sua composição.

O assunto é polêmico, já foi parar em instâncias superiores da Justiça, provocou reações ríspidas na internet entre produtores e torrefadores e o governo sinaliza mudanças por meio de Instrução Normativa (IN). As determinações que virão nessa nova norma ainda são de desconhecimento público.

No centro da celeuma está o Presidente da Associação Paranaense de Cafeicultores (APAC), Ricardo Strenger, o mesmo que tempos atrás tomou a iniciativa de interpelar na Justiça tradings que divulgavam estimativas sobre a safra brasileira de café, pedindo esclarecimentos sobre a metodologia aplicada nas pesquisas. “Café arábica e conillon guardam tamanha diferença entre si que basta verificar o número de cromossomos, que não é o mesmo, como se costuma dizer. A sociedade, se quiser evoluir, tem de exigir mais informações sobre o que está bebendo”, diz Strenger.

O Diretor Executivo da Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC), Nathan Herszkowicz, argumenta que o setor cumpre as obrigações legais, definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Mais: lançou o Programa de Qualidade do Café (PQC) em 2004, que funciona paralelo ao Selo de Pureza, o qual prevê, entre outras tarefas, caracterizar os tipos de grãos na embalagem. “O dado não é quantitativo, mas qualitativo, pois não há metodologia, muito menos equipamento que possa quantificar as espécies de café em um blend”, justifica Nathan.

Nesse tiroteio, o governo mostra-se cauteloso. O Ministério da Agricultura informa que está em estudo uma IN que vai definir o padrão mínimo de qualidade do café torrado e moído. Essa IN ainda está tramitando nos diversos gabinetes do ministério e, no momento, está em discussão na Consultoria Jurídica.

A Gerente de Produtos e Desenvolvimento, Lucila Garcia, do Grupo Santa Clara, a segunda maior indústria torrefadora de café do País, defende que a qualidade de um café “não é simplesmente especificar o blend”. Outros fatores interferem, como torração e moagem. “A questão da rotulagem com a informação das quantidades utilizadas de café arábica e conillon não traz nenhum benefício ao consumidor final”, afirma o coordenador de Qualidade, Márcio Alexandre Kreusch, da torrefadora Café Damasco, do Paraná, acrescentando que a composição dos blends é segredo de cada indústria. Nathan endossa, dizendo que as torrefadoras desenvolvem seus blends por meio de pesquisas, que demandam investimentos.

Mas o volume de arábica e conillon no rótulo das embalagens não é o único ponto de discórdia. Para o Presidente da APAC, o café que chega à xícara tem conillon demais, às vezes até 50% (a ABIC estima que blends médios contenham 40% de conillon), quando deveria ser apenas um complemento ao blend composto por grãos arábica. No longo prazo, isso poderá limitar o consumo da bebida. “Trata-se de uma questão de saúde, em particular para os cardíacos, pois o conillon tem de 2 a 4 vezes mais cafeína do que o arábica”, garante Strenger. “A indústria menospreza esse fator, por questão de custo mais baixo”.

O Presidente do Centro de Comércio de Café de Vitória (ES), Marcelo Netto, retrucou enfaticamente: “a questão da rotulagem é cortina de fumaça para atacar o conillon, além de não acrescentar informações ao consumidor. É induzir o consumidor ao erro dizer que quanto mais conillon, pior”, afirma. O Espírito Santo é o principal Estado produtor de café conillon, também chamado de robusta. Nathan complementa dizendo que o fato de o conillon ser mais barato não implica necessariamente que seja pior. “O conillon tem aplicação específica no blend, corrige sabor, traz mais corpo ao café, bem ao gosto do brasileiro”, garante.

“Os produtores de conillon estão certos em defender seu produto”, ressalta Strenger. “Nós, do arábica, temos de fazer o mesmo”, acrescenta. Ele explica que em 8 de abril de 2002 foi sancionada lei no Paraná, de número 13.519, que estabeleceu a obrigatoriedade de informação das quantidades de arábica e conillon nos rótulos de embalagens de café comercializado naquele Estado. A indústria, por intermédio da Confederação Nacional da Indústria (CNI), questionou a nova lei e entrou com Ação de Inconstitucionalidade (ADIN), no Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 7 de maio de 2008, o STF julgou a medida improcedente, dando ganho de causa ao governo do Paraná. Até hoje, porém, a lei não entrou em vigor por falta de regulamentação.

 
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