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Brasil sabidamente é o maior produtor e exportador
de café verde do mundo, e nada mais lógico
do que industrializá-lo para exportação
com valor agregado. Mirando o mercado externo, o setor
contava em 1966 com onze empresas de café solúvel,
porém quatro desapareceram e nenhuma outra
se instalou no país nos últimos 43 anos.
Isso porque com o decorrer do tempo, esse segmento
econômico passou a sofrer sérios percalços
resultantes de ações ou omissões
das autoridades.
Em 1996, a Lei Kandir livrou da cobrança de
ICMS as exportações de café verde,
gerando o paradoxo das firmas manufatureiras nacionais
pagarem o imposto interestadual nas aquisições
de matéria prima, enquanto as concorrentes
estrangeiras passaram a importá-la livre de
tributo. Os créditos acumulados de ICMS são
de demorada e difícil recuperação,
e com deságio, e agora os governos de São
Paulo e de Minas Gerais estão comunicando que
vão vedar totalmente os pedidos de aproveitamento
de crédito a partir de janeiro de 2010, salvo
se for incluída rubrica no próximo orçamento
da União para o ressarcimento dos erários
estaduais. Afora o problema do ICMS, as companhias
juntam créditos de IPI e COFINS não
devolvidos pela União.
Ademais, os países da União Europeia,
de 1990 a 2001, taxaram as exportações
brasileiras de café solúvel com tarifas
de 9% a 10,5%, substituídas em 2002 pelo sistema
de quota (12.236 toneladas em 2005), que prevaleceu
até janeiro de 2006, quando retornou a taxação
de 9%, sendo que outros países não sofrem
a incidência tarifária. Neste ano de
2009, nossa queda de exportação para
a União Europeia alcançou alarmante
percentual de aproximadamente 40%.
Para piorar, o Japão – que taxa o nosso
produto em 8,8% – isentou o México, negocia
igual medida com a Colômbia e já acordou
redução gradual, que chegará
a zero em 2013, com os países asiáticos.
Absurdo praticado no Brasil é o impedimento
das indústrias de café solúvel
promoverem importação de café
verde, de qualquer procedência, pelo regime
aduaneiro de draw-back, prática usual em todas
as nações civilizadas, que resultaria
em igualdade de condições com as competidoras
alienígenas que desfrutam dessa possibilidade.
O Centro de Inteligência do Café (CIC)
estudou meticulosamente a matéria, dando parecer
favorável com adoção de todas
as salvaguardas sobre riscos fitossanitários
nos países produtores, que seriam previamente
inspecionados pelos engenheiros agrônomos do
MAPA. O pagamento seria à vista, classificação
COB 8 para cafés destinados à indústria
do solúvel e tipo 6, bebida dura, para a torrefação
e moagem. Previu-se percentual máximo de importação
por companhia e normas específicas para empresas
novas, garantindo repercussão mínima
nos preços internos.
Leve-se em conta que o setor do café solúvel
é cliente cativo da lavoura cafeeira, adquirindo
mais de três milhões de sacas anualmente
só para exportação, quantidade
que poderia dobrar se o país atraísse
mais fabricantes.
A inércia e negligência dos Ministérios
da Agricultura na questão do draw-back, do
Ministério da Fazenda nos assuntos do ICMS,
PIS E COFINS, e do Ministério das Relações
Exteriores quanto à cobrança de tarifas
nos países importadores do café solúvel
são responsáveis pelo desestímulo
desse importante ramo de nossa economia, que acrescenta
à matéria prima gastos com mão
de obra, embalagens, rótulos, material secundário
e insumos em geral.
Lamentável a letargia governamental que pode
ser corrigida com atuação rápida
e vigorosa para resolver as questões aventadas,
duas no plano interno e outra junto a União
Europeia e à Organização Mundial
do Comércio (OMC).
Léo
de Almeida Neves
Membro da Academia Paranaense de Letras, ex-deputado
federal, ex-diretor do IBC e do Banco do Brasil
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