Temos
lido alguns artigos que tratam dos méritos
da administração tributária federal,
que melhora a eficiência da fiscalização
sobre os contribuintes e gera, por consequência,
um aumento no número absoluto de arrecadação
de impostos. Da mesma forma, também lemos sobre
os problemas que os exportadores enfrentam com a não
devolução/ressarcimento de tributos,
como a matéria publicada no jornal O Estado
de São Paulo (24/03/10) sob o título
Devolução de créditos fica fora
do pacote, e assinada pelos jornalistas Renata Veríssimo
e Fabio Graner, e da qual reproduzo o primeiro parágrafo:
“Ainda
não será desta vez que os exportadores
brasileiros terão uma solução
para o acúmulo de créditos tributários.
Considerado o problema central das empresas exportadoras,
a devolução desses créditos deve
ficar de fora do pacote de medidas que será
anunciado pelo governo nos próximos dias, segundo
informou uma fonte do governo.”
Parabenizo a Receita Federal por esses avanços,
e penso que seria ainda mais louvável se os
mesmos permitissem também uma distribuição
mais justa da carga tributária.
Infelizmente, todo o avanço é conseguido
através do aumento das obrigações
dos contribuintes, que a cada dia encontram mais dificuldade
em acompanhar as mudanças da legislação
tributária brasileira. Não possuo números
exatos, mas certamente alguns pontos percentuais do
PIB são gastos pelas empresas para que se mantenham
atualizadas e em conformidade com todas as exigências
do fisco, em todas as esferas – municipal, estadual
e federal.
Por que falo em Injustiça Tributária?
Empresas e cidadãos têm a obrigação
de cumprir todos os prazos estabelecidos para prestar
informações e pagar os tributos –
e assim o fazem. Nos últimos anos vimos a criação
da Nota Fiscal Eletrônica, SPED Contábil,
além da apresentação de todos
os demonstrativos em forma digital. As empresas se
adequaram às exigências, obedecendo a
todos os prazos e investindo grandes somas de dinheiro
para tal. Se a adequação à legislação
exigir a contratação de mais funcionários,
o fazemos.
A injustiça é consequência do
não cumprimento, por parte da Receita Federal,
do ressarcimento e restituição de tributos
em um prazo razoável, o que leva a um aumento
exorbitante de custos decorrentes do financiamento
desses tributos, com o agravante, ainda, do peso dos
juros domésticos altíssimos. Aqui abro
parênteses: do ponto de vista de eficiência
tributária, o atraso no pagamento dos ressarcimentos
causa redução de arrecadação,
dado que esses juros são despesas dedutíveis
de Imposto de Renda e Contribuição Social
sobre o Lucro.
O que me parece inaceitável é a razão
alegada para o não pagamento dos ressarcimentos
e restituições em tempo razoável.
Por não possuírem pessoal suficiente
para a fiscalização do contribuinte,
não podem ressarcir ou restituir o que é
devido aos contribuintes: contribuintes esses que,
ao serem questionados e exigidos, responderam prontamente,
se adequando às novas normas dentro dos prazos
estabelecidos, tivessem eles ou não pessoal
suficiente para a execução da tarefa.
Prova disto é o trecho abaixo, retirado de
um processo no qual o apelado é a União
Federal/Fazenda Nacional:
“(...) Ademais, a autoridade impetrada esclarece
que os pedidos de ressarcimento não foram analisados,
não por omissão, mas porque estão
na ‘fila do atendimento’, não tendo
sido iniciado ainda o seu exame.
Trata-se, no caso, de aplicar-se a presunção
de veracidade, própria do ato administrativo,
não se podendo falar em omissão dolosa.
Assim, não cabe à Fazenda o ônus
de provar que, de fato, obedece à ordem de
chegada dos pedidos a serem analisados. Ao contrário,
a Impetrante deveria provar que tal ordem não
vem sendo cumprida, o que não ocorreu no caso
dos autos.
Ainda segundo a autoridade, diante de uma quantidade
enorme de processos administrativos a serem analisados
e, de outro lado, da insuficiência de
recursos humanos, não há como
se evitar atrasos, malgrado esforços tenham
sido envidados para, dentro das atuais condições
e com meios disponíveis, proceder-se à
análise dos requerimentos administrativos encaminhados
à DRF com a celeridade possí vel.“
Muitos têm procurado o caminho da Justiça
para forçar uma solução e receber
o que lhes é devido.
Não é justo que os empresários
tenham que despender recursos investindo em infra-estrutura
para cumprir com suas obrigações com
o Fisco, enquanto o mesmo alega falta de recursos
para pagar o que deve em um tempo razoável.
Empresários não possuem um tempo razoável
e sim prazos a cumprir, para que não sejam
penalizados.
Este problema não somente afeta empresários
que têm seus ressarcimentos e restituições
a receber – afeta toda a cadeia de negócios.
O governo, ao editar as leis que estabelecem o ressarcimento
do PIS e COFINS, no caso da exportação,
o fez para evitar o crônico problema brasileiro
de exportação de tributos. O não
ressarcimento desses tributos em tempo razoável
ou previsível gera enormes perdas para toda
a cadeia, especialmente para o elo da produção.
Se a Receita Federal do Brasil ressarcisse seus contribuintes
com agilidade, certamente o sistema seria mais eficiente.
No caso do setor cafeeiro, notamos uma grande mudança
de cenário, principalmente na torrefação
e exportação, já que empresas
com grande geração de tributos a pagar
ganham espaço ao transformarem seus créditos
tributários em caixa imediatamente. Empresas
focadas em um ramo de atividade – somente exportação
ou torrefação – estão sendo
penalizadas, seja de que porte forem: pequenas, médias
ou grandes. Resultado disso é que o café
brasileiro acaba sendo vendido no mercado externo
a preços mais baixos, prejudicando tanto os
produtores que necessitam dessa renda adicional quanto
a receita cambial do país.
Todas essas distorções devem ser corrigidas,
e devemos lembrar que uma reestruturação
do sistema como um todo é necessária.
A agilidade no pagamento é condição
e não solução para que uma maior
eficiência seja alcançada.
Peço, para o bem do Brasil, que o Governo Federal
reveja a estrutura da Receita Federal, equipando-a
não somente para o aumento de arrecadação,
mas também para que obtenha uma eficiência
maior, e que o pagamento dos ressarcimentos/restituições
seja efetivado de forma ágil.
Queremos um Brasil mais justo para todos.
Michael R. A. Timm
Presidente da Associação Comercial de
Santos |