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Março 2010 - Ano 89 - Nº 833

AVANÇAR
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Temos lido alguns artigos que tratam dos méritos da administração tributária federal, que melhora a eficiência da fiscalização sobre os contribuintes e gera, por consequência, um aumento no número absoluto de arrecadação de impostos. Da mesma forma, também lemos sobre os problemas que os exportadores enfrentam com a não devolução/ressarcimento de tributos, como a matéria publicada no jornal O Estado de São Paulo (24/03/10) sob o título Devolução de créditos fica fora do pacote, e assinada pelos jornalistas Renata Veríssimo e Fabio Graner, e da qual reproduzo o primeiro parágrafo:

“Ainda não será desta vez que os exportadores brasileiros terão uma solução para o acúmulo de créditos tributários. Considerado o problema central das empresas exportadoras, a devolução desses créditos deve ficar de fora do pacote de medidas que será anunciado pelo governo nos próximos dias, segundo informou uma fonte do governo.”

Parabenizo a Receita Federal por esses avanços, e penso que seria ainda mais louvável se os mesmos permitissem também uma distribuição mais justa da carga tributária.

Infelizmente, todo o avanço é conseguido através do aumento das obrigações dos contribuintes, que a cada dia encontram mais dificuldade em acompanhar as mudanças da legislação tributária brasileira. Não possuo números exatos, mas certamente alguns pontos percentuais do PIB são gastos pelas empresas para que se mantenham atualizadas e em conformidade com todas as exigências do fisco, em todas as esferas – municipal, estadual e federal.

Por que falo em Injustiça Tributária?

Empresas e cidadãos têm a obrigação de cumprir todos os prazos estabelecidos para prestar informações e pagar os tributos – e assim o fazem. Nos últimos anos vimos a criação da Nota Fiscal Eletrônica, SPED Contábil, além da apresentação de todos os demonstrativos em forma digital. As empresas se adequaram às exigências, obedecendo a todos os prazos e investindo grandes somas de dinheiro para tal. Se a adequação à legislação exigir a contratação de mais funcionários, o fazemos.

A injustiça é consequência do não cumprimento, por parte da Receita Federal, do ressarcimento e restituição de tributos em um prazo razoável, o que leva a um aumento exorbitante de custos decorrentes do financiamento desses tributos, com o agravante, ainda, do peso dos juros domésticos altíssimos. Aqui abro parênteses: do ponto de vista de eficiência tributária, o atraso no pagamento dos ressarcimentos causa redução de arrecadação, dado que esses juros são despesas dedutíveis de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro.

O que me parece inaceitável é a razão alegada para o não pagamento dos ressarcimentos e restituições em tempo razoável. Por não possuírem pessoal suficiente para a fiscalização do contribuinte, não podem ressarcir ou restituir o que é devido aos contribuintes: contribuintes esses que, ao serem questionados e exigidos, responderam prontamente, se adequando às novas normas dentro dos prazos estabelecidos, tivessem eles ou não pessoal suficiente para a execução da tarefa.

Prova disto é o trecho abaixo, retirado de um processo no qual o apelado é a União Federal/Fazenda Nacional:

“(...) Ademais, a autoridade impetrada esclarece que os pedidos de ressarcimento não foram analisados, não por omissão, mas porque estão na ‘fila do atendimento’, não tendo sido iniciado ainda o seu exame.

Trata-se, no caso, de aplicar-se a presunção de veracidade, própria do ato administrativo, não se podendo falar em omissão dolosa. Assim, não cabe à Fazenda o ônus de provar que, de fato, obedece à ordem de chegada dos pedidos a serem analisados. Ao contrário, a Impetrante deveria provar que tal ordem não vem sendo cumprida, o que não ocorreu no caso dos autos.

Ainda segundo a autoridade, diante de uma quantidade enorme de processos administrativos a serem analisados e, de outro lado, da insuficiência de recursos humanos, não há como se evitar atrasos, malgrado esforços tenham sido envidados para, dentro das atuais condições e com meios disponíveis, proceder-se à análise dos requerimentos administrativos encaminhados à DRF com a celeridade possí vel.“


Muitos têm procurado o caminho da Justiça para forçar uma solução e receber o que lhes é devido.

Não é justo que os empresários tenham que despender recursos investindo em infra-estrutura para cumprir com suas obrigações com o Fisco, enquanto o mesmo alega falta de recursos para pagar o que deve em um tempo razoável. Empresários não possuem um tempo razoável e sim prazos a cumprir, para que não sejam penalizados.

Este problema não somente afeta empresários que têm seus ressarcimentos e restituições a receber – afeta toda a cadeia de negócios. O governo, ao editar as leis que estabelecem o ressarcimento do PIS e COFINS, no caso da exportação, o fez para evitar o crônico problema brasileiro de exportação de tributos. O não ressarcimento desses tributos em tempo razoável ou previsível gera enormes perdas para toda a cadeia, especialmente para o elo da produção.

Se a Receita Federal do Brasil ressarcisse seus contribuintes com agilidade, certamente o sistema seria mais eficiente. No caso do setor cafeeiro, notamos uma grande mudança de cenário, principalmente na torrefação e exportação, já que empresas com grande geração de tributos a pagar ganham espaço ao transformarem seus créditos tributários em caixa imediatamente. Empresas focadas em um ramo de atividade – somente exportação ou torrefação – estão sendo penalizadas, seja de que porte forem: pequenas, médias ou grandes. Resultado disso é que o café brasileiro acaba sendo vendido no mercado externo a preços mais baixos, prejudicando tanto os produtores que necessitam dessa renda adicional quanto a receita cambial do país.

Todas essas distorções devem ser corrigidas, e devemos lembrar que uma reestruturação do sistema como um todo é necessária. A agilidade no pagamento é condição e não solução para que uma maior eficiência seja alcançada.

Peço, para o bem do Brasil, que o Governo Federal reveja a estrutura da Receita Federal, equipando-a não somente para o aumento de arrecadação, mas também para que obtenha uma eficiência maior, e que o pagamento dos ressarcimentos/restituições seja efetivado de forma ágil.

Queremos um Brasil mais justo para todos.

Michael R. A. Timm
Presidente da Associação Comercial de Santos

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